Qual é a natureza jurídica do registro de nascimento?
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Qual é a natureza jurídica do registro de nascimento?

O documento (primeira via da Certidão de Nascimento) é gratuito para todos. Se a pessoa perdeu a CN, essa foi extraviada ou rasurada, deve ser requerida uma segunda via da certidão de nascimento no cartório onde foi registrada. A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento.

(Redação dada pela Lei nº 6.216, de

Neste caso o registro é feito fora do cartório, mas a grande maioria é feito mesmo no cartório da cidade. Antes desta lei entrar em vigência, nos primeiros 15 dias do bebê, apenas o pai podia realizar esse registro, com a justificativa de que mãe estaria se recuperando do parto e dedicada à amamentação e outros cuidados com a criança. Ela só poderia assumir esta responsabilidade no caso de omissão ou impedimento do pai, ou passado este período inicial. Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.

Lista de atos gratuitos em cartórios

§ 2° A emancipação concedida por sentença judicial seráanotada às expensas do interessado. Como forma de inclusão a todos, apesar de a internet hoje ser o meio mais comum de divulgação, apenas ela não é suficiente, tendo em vista que, em pesquisa realizada pelo IBGE em 2021, cerca de 7,28 milhões de famílias ainda não possuem acesso à internet. Portanto, devem ser utilizados outros meios de comunicação para a divulgação da campanha, como jornais, rádio e televisão, pois são itens que ainda fazem parte do cotidiano de inúmeras famílias. Nos últimos anos, o Brasil vem realizando avanços expressivos para assegurar o cumprimento do Direito à Identidade. Entretanto, o desafio continua bastante significativo e requer o compromisso de cada agente público, especialmente daqueles que têm contato direto com a população.

O que é possível fazer para corrigir erro no assento de nascimento?

II – se for julgada improcedente, ointeressado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, oucertidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda aoregistro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo. § 3º Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazoreferido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50%(cinqüenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado nasentença. § 3º A averbação a que se refere o parágrafo anterior seráfeita à vista da carta de sentença, subscrita pelo presidente ou outro Juiz do Tribunalque julgar a ação em grau de recurso, da qual constem os requisitos mencionados nesteartigo e, ainda, certidão certidao do trânsito em julgado do acórdão. § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração,poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestaçãodo médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas quenão forem os pais e tiverem visto o recém-nascido. § 3º Do termo e das respectivas certidões do nascimentoregistrado na forma do parágrafo antecedente constará que só valerão como prova denacionalidade brasileira, até quatro (4) anos depois de atingida a maioridade. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará aapresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número deordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para oapresentante.

No 1.º Subdistrito do Distrito da sede de cada Comarca são feitos, ainda, os traslados de registros de brasileiros feitos no exterior, registro de emancipações, interdições e sentenças de ausência. “A transcrição de certidão emitida no órgão registrador do país estrangeiro requer a tradução por tradutor juramentado e a autorização judicial na maioria dos estados”, informa o tribunal. De acordo com o TJDFT, o procedimento para transcrição dessa certidão em cada estado do Brasil varia muito em complexidade, sendo em geral mais simples quando se tratar de transcrição de Certidão Consular, bastando em muitos estados solicitar, no cartório do 1º Ofício de Registro Civil, a inscrição do registro no Livro E de Registro Civil. Direitos básicos como saúde, educação, participação no processo eleitoral, acesso a programas assistenciais são negados a quem não tem um documento que prove a identidade. O registro é uma obrigação estatal absoluta, simplesmente delegada, num primeiro momento, à família (rol do art. 52) e à sociedade (art. 61 – estabelecimentos de caridade) por um contorno social.

Quem tem direito ao registro civil?

§ 4º Dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida amaioridade pelo interessado referido no § 2º deverá ele manifestar a sua opção pelanacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, proceder-se-á aoregistro no livro “E” do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante. Os Cartórios de Registro Civil são, portanto, como um braço do Estado junto à população, muitas vezes servindo como porta de entrada para o acesso a direitos fundamentais, através da concessão de documentos que o habilitem ao exercício da cidadania (RICCI; SILVA, 2019). O registro civil da pessoas naturais tem como foco o registro e proteção das pessoas, conferindo publicidade de fatos e negócios jurídicos inerentes à pessoa física, desde o seu nascimento até sua morte, tendo em vista que tais fatos e atos repercutem não apenas na esfera do indivíduo, mas também interessam a toda a sociedade. O Direito à Identidade, estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), é um dos princípios da promoção da cidadania plena e tem como pilares o acesso à identificação, ao registro civil de nascimento e à documentação básica.

A testemunha para os assentos de registro deve satisfazeràs condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, doregistrado. § 1º Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, porqualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogooutra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem doassento. A escrituração será feita seguidamente, em ordemcronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos; no fim de cada assento eantes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ououtras circunstâncias que puderem ocasionar dúvidas. Entre um assento e outro, serátraçada uma linha de intervalo, tendo cada um o seu número de ordem. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartórioali permanecerão indefinidamente.

A registro de nascimento é o documento oficial para dizer que você é um brasileiro e que você tem direitos como cidadão, quanto antes esse direito é oferecido para a pessoa melhor. Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de duas testemunhas conhecidas e de preferência mais velhas. Se os pais estiverem vivos precisarão apresentar o pedido de certidão por escrito, confirmar a paternidade/maternidade e apresentar seus documentos de identidade. Caso os pais da criança tenham menos de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil acompanhados dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos. Os documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente. O mandado será arquivado, dele não podendo ooficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo dejustiça, para salvaguarda de direitos (Lei nº 4.655, de , art. 8°, parágrafoúnico).

Ocorrendo qualquer dos motivos previstos nesteartigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade,sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá. Processada a habilitação com a publicaçãodos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro docasamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo,observado o disposto no artigo 70. A providência de que trata este artigo seráextensiva ao assento de nascimento de filho de civil, quando, em conseqüência deoperações de guerra, não funcionarem os cartórios locais.

A certidão de nascimento é considerada um “meio” para um determinado “fim”, que é o exercício da cidadania e a prática de atos da vida civil. O Brasil teve diversas Constituições desde a sua independência – 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, a EC nº 01/69 e 1988 –, porém, apenas na última foi prevista a gratuidade do registro civil de nascimento e de óbito aos reconhecidamente pobres. Já o registro de filho de brasileiros nascido no exterior deve ser feito em consulado brasileiro no país estrangeiro ou no órgão oficial de registro civil do país de nascimento. “Ao se analisar o registro civil de nascimento pela ótica do registrando, conclui-se que se trata de um direito fundamental. Não obstante, quando analisado sob a ótica dos pais, dos parentes, da sociedade como um todo e do próprio Estado, o registro civil de nascimento tem natureza de obrigação, mesmo que desprovido de uma sanção direta por seu descumprimento[5].

“Em primeiro lugar, para que a criança tenha direitos é preciso que ela tenha Certidão de Nascimento. Registrar o seu filho tem a maior importância. Em segundo lugar, a criança precisa ter seu peso acompanhado e precisa ter o cartão da criança.  E também precisa ter o cartão de vacinas, é bom que faça isso antes de completar um mês de idade.” Aqui, no site da Pastoral da Criança, você vai ficar sabendo como tirar esse documento, o que fazer em caso de dúvidas e tudo o que é preciso para fazer do seu filho, o quanto antes, um cidadão brasileiro. § 1º As mesmas minúcias, com relação àcaracterização do imóvel, devem constar dos instrumentos particulares apresentados emcartório para registro. § 1º Se não for utilizado o sistema defichas, o Livro nº 4 conterá, ainda, o número de ordem, que seguirá indefinidamente,nos livros da mesma espécie. § 1º Os certificados de notificação ou da entrega de registrosserão lavrados nas colunas das anotações, no livro competente, à margem dosrespectivos registros.

§ 3º Ouvidos dentro em 5 (cinco) dias os interessados que orequerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo. § 2º Autuadas as declarações e encaminhadas à autoridadejudiciária competente, se outra for a que as tomou por termo, será ouvido o órgão doMinistério Público e se realizarão as diligências necessárias para verificar ainexistência de impedimento para o casamento. § 3º A autoridade ou ministro celebrante arquivará a certidãode habilitação que lhe foi apresentada, devendo, nela, anotar a data da celebração docasamento. § 2° Os autos da justificação serão encaminhados ao oficialdo registro para serem anexados ao processo da habilitação matrimonial. Os Juizes farão correição e fiscalização nos livrosde registro, conforme as normas da organização Judiciária.

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