Assistências Médicas
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Assistências Médicas

De acordo com a Confederação das Santas Casas de Misericórdia do Brasil, o surgimento das primeiras santas casas coincidiu já com o “descobrimento” do Brasil. Elas foram criadas antes mesmo de o país se organizar juridicamente e determinar as funções do Estado – a organização jurídica brasileira ocorreu, de fato, com a Constituição Imperial de 1824. As Santas Casas de Misericórdia são uma dessas entidades que se destinaram a prestar assistência médica às pessoas. As santas casas foram, durante décadas, a única opção de acolhimento e tratamento de saúde para quem não tinha dinheiro. Elas eram fundadas pelos religiosos e, num primeiro momento, conectadas com a ideia de caridade – entre o século XVIII e o ano de 1837.

O estado de calamidade pública foi decretado no início de março, mas a maior parte do orçamento sequer tinha sido executada até a primeira semana de junho. Na ocasião, o Brasil já havia entrado no lamentável platô de mais de seis mil mortes por semana, que durou quase quatro meses. Anos mais tarde, no pós-golpe contra a presidenta petista Dilma Rousseff, o governo de Michel Temer estabeleceu o teto de gastos para as despesas primárias do governo por 20 anos, com a Emenda Constitucional 95, de 2016. Essa pressão foi fortemente influenciada pelo movimento de Reforma Sanitária, que na década de 1970 defendia mecanismos de proteção contra a privatização da saúde. Os debates da Constituição Cidadã e insatisfação com a falta de acesso também permearam a demanda popular. Em entrevista ao Brasil de Fato, que pode ser ouvida na íntegra, logo abaixo do título dessa matéria, o médico sanitarista, professor e ministro da Saúde no governo de Dilma Rousseff , Arthur Chioro, relata como a saúde funcionava no Brasil até então.

“Podemos dizer que o SUS nadou contra a corrente em vários momentos, com maior ou menor dificuldade”, avalia. No entanto, segundo ela, com todas as desigualdades e especificidades do país, foi possível fazer com que se capilarizasse no território nacional e expandisse o acesso a ações e serviços de saúde. “Dizer que saúde é um direito de todos e dever do Estado coloca nosso patamar de luta política num nível bem mais avançado do que outros países que compartilham dos mesmos problemas que enfrentamos no Brasil, como é o caso de vários países da América Latina”, analisa Luciana, que é também coeditora chefe da revista “Cadernos de Saúde Pública”. No rastro da estabilização econômica, começa a ser mais fácil o ordenamento de políticas para o SUS. E chama a atenção dos novos gestores para a realização da 15ª Conferência Nacional de Saúde, neste ano, enfatizando a necessidade de se promoverem e garantirem estratégias e ações para maior participação de toda a sociedade. “Nesse sentido, os gestores têm responsabilidade sanitária e cidadã de instigar, promover e participar de debates com a sociedade civil na consolidação do Sistema Único de Saúde como direito de todos os brasileiros e brasileiras”, concluiu. Seja no âmbito federal, estadual ou municipal, a tarefa de gerenciar um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, o Sistema Único de Saúde, é complexa.

o avanço do SUS no Brasil

Sistema Único de Saúde

É preciso assumir que, embora a dificuldade de articulação do planejamento entre os entes federados exista, é imprescindível à consolidação do SUS a articulação do planejamento entre as instâncias de gestão, uma vez que o sistema consiste em uma rede única, regionalizada e hierarquizada. Para a sistematização e divulgação das informações sobre os resultados obtidos e sobre a probidade dos gestores, enquanto instrumento de prestação de contas, foi instituído o Relatório de Gestão, que estabelece a correlação entre as metas, os resultados e a aplicação dos recursos. Os estados passam a assumir responsabilidade maior na gestão do SUS, na medida em que passou a ser de sua competência a elaboração do Plano Diretor de Regionalização, em consonância com o Plano Estadual de Saúde. Além disso, a submissão deste à aprovação da Comissão Inter gestores Bipartite e do Conselho Estadual de Saúde e seu envio ao Ministério da Saúde. Sob essa visão, o planejamento assume papel vital para o direcionamento de ações a fim de que se atinja ou alcance o resultado previamente escolhido. Daí a percepção de que o planejamento não se resume a um conjunto de intenções ou à tomada de decisão em si.

A lei atual protege as informações pessoais de pacientes e impede qualquer coleta e análise dessas informações para fins de pesquisa clínica e médica. 2001 -Edição da primeira Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS está NOAS-SUS. Atualiza a regulamentação da assistência, considerando os avanços já obtidos e enfocando os desafios a serem superados no processo permanente de consolidação e aprimoramento do Sistema Único de Saúde. 1991 -Edição da primeira Norma Operacional Unimed Sorocaba planos Básica – NOB 91 – Retroage e possui características centralizadores. O PACS – Programa de Agentes Comunitários é criado e a atenção básica começa a ganhar importância no Sistema de Saúde. “Esse movimento entra também nos conselhos regionais, no Conselho Nacional de Medicina e na Associação Médica Brasileira – as entidades médicas começam a ser renovadas. A criação do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, em 1976, também é importante na luta pela reforma sanitária.

Passa pela revalorização do conceito ampliado de saúde, possibilitando a articulação com as lutas pelos direitos humanos, pela redução das desigualdades e pela melhoria da qualidade de vida (urbana, familiar, pessoal, ambiental, ocupacional etc.). Já o como fazer supõe a revisão das vias de construção da RSB (sócio comunitária, técnico-institucional e legislativo-parlamentar), mesmo com diferença de ênfase em instituições ou movimentos sociais. Cabe, também, estabelecer táticas junto aos conselhos e outras formas organizativas (Fórum, Frentes, organizações de bases em locais de trabalho – saúde e escolas/universidades etc.), apostando na mobilização/conscientização e, especialmente, na unidade, agilidade e efetividade. Tais movimentos tendem a se expressar no processo eleitoral e na configuração das forças políticas que conquistarem espaços nos âmbitos federal e estadual.

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